Entrou em vigor recentemente o limite de 100% para os juros rotativos do cartão de crédito no Brasil, resultado da aprovação da lei do Programa Desenrola Brasil, sancionada em outubro do ano anterior. Esta legislação, que surgiu após intensas negociações entre governo, Banco Central e instituições financeiras, estabeleceu um prazo de 90 dias para a implementação de um novo modelo de cobrança de juros.
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A medida adotada segue o modelo do Reino Unido, onde os juros são limitados a 100% da dívida, e uma vez atingido esse teto, não podem mais ser aumentados. O impasse nas negociações entre as partes envolvidas levou à aplicação desse modelo britânico, visando impedir o crescimento exorbitante das taxas de juros no país.
O Senado, durante a votação da lei, destacou a urgência de reformar as taxas de juros dos cartões de crédito. O relator, senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas, exemplificou a problemática ao mencionar uma dívida de mil reais que, sob o modelo anterior, poderia atingir assustadores 450% ao ano.
Rodrigo Cunha ressaltou a importância de dar um basta a essa escalada de endividamento: “Uma dívida hoje de R$1 mil com a qual o cidadão se enrola em um mês, no mês seguinte ele está refinanciando através do rotativo, depois de um ano essa dívida de R$1 mil já está em R$5 mil; em dois anos, essa dívida de R$1 mil já está em R$25 mil. Então, olhe só a importância de dar um basta.”
Com a nova legislação, os juros para a mesma dívida de mil reais no rotativo estão agora limitados a esse valor, e o devedor não poderá ultrapassar o montante de dois mil reais, independentemente do prazo. Rodrigo Cunha enfatizou ainda outra inovação trazida pelo Programa Desenrola Brasil: a portabilidade do crédito rotativo.
“Esse instrumento vai criar um novo ramo de disputa entre os bancos e as financeiras. A portabilidade do crédito rotativo vai ter, sim, uma grande disputa agora para que aquelas pessoas que antes ficavam como reféns do cartão de crédito e teriam que aceitar aquela proposta de refinanciamento do seu cartão, agora tenham a liberdade de buscar alguma outra alternativa e aí reaquecendo uma disputa direta por esses créditos.”
A nova lei garante aos consumidores o direito à portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e de outras dívidas correlatas, inclusive aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central. Essa medida promete proporcionar aos consumidores maior flexibilidade e abrir espaço para uma concorrência mais acirrada entre as instituições financeiras, beneficiando diretamente os clientes. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.
Silvano Saldanha – JN LIbertti
FONTE: Agência Senado