O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu aos Tribunais de Contas da União, dos estados e municípios que informem, em um prazo de 15 dias, sobre a existência de processos administrativos envolvendo a aquisição ou contratação de ferramentas de vigilância eletrônica, conhecidas como softwares espiões. O pedido foi feito no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR questiona a falta de regulamentação específica para a aquisição e uso dessas tecnologias por órgãos públicos, alertando para os riscos de invasão de privacidade e abuso de poder. A ação original foi apresentada ao STF como Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, e posteriormente convertida na ADPF 1143.
O ministro Zanin enfatizou que os produtos em questão incluem softwares como Pegasus, IMSI Catchers (como Pixcell e G12), além de programas ou aplicativos capazes de rastrear e monitorar comunicações. “Na hipótese de identificados processos administrativos versando sobre a aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se a composição, em prazo, de relatórios, orientações ou decisões proferidas”, declarou o ministro.
A medida reflete preocupações crescentes sobre a utilização de tecnologias de vigilância por parte de órgãos de inteligência e repressão, sob o pretexto de combater o terrorismo e o crime organizado. A falta de regulamentação clara para essas ferramentas tem gerado debates acalorados sobre a privacidade dos cidadãos e a transparência das ações governamentais.
Em janeiro deste ano, o relator já havia solicitado informações ao Congresso Nacional e encaminhado os autos para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da PGR. Em abril, foi marcada uma audiência pública, agendada para os dias 10 e 11 de junho, com o objetivo de coletar informações técnicas e empíricas sobre o tema. A audiência visa proporcionar uma discussão mais aprofundada sobre os impactos e as implicações do uso de tecnologias de vigilância pelo Estado.
Esse movimento do STF destaca a necessidade urgente de uma regulamentação adequada, que equilibre as demandas de segurança nacional com os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo que o uso de tecnologias avançadas de vigilância seja conduzido com transparência e responsabilidade.
Silvano Saldanha/JN LIBERTTI