Anac estende horário do Aeroporto Congonhas até as 23h59


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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu estender o horário de funcionamento do Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, até as 23h59 desta quinta-feira (11). Normalmente, o aeroporto funciona até as 23h. De acordo com o órgão, a medida tem a intenção de auxiliar na normalização dos voos afetados desde quarta-feira (10) pela ventania que atinge o estado

Nesta quinta-feira, 63 chegadas e 47 partidas tinham sido canceladas em Congonhas. Também foram registrados diversos voos atrasados. 

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“A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira”, informou a Anac, em nota.

Em caso de problema com os voos, a Anac recomenda que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar assistência, prevista na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br. 

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“A agência monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas. Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações”, esclarece a Anac. 

Segundo a Anac, quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. A partir de 1 hora tem direito à comunicação (internet, telefone); a partir de 2 horas, direito a alimentação (voucher, refeição, lanche); e a partir de 4 horas, direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. 

Para os atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral; ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso.

“A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais”, destaca a agência.

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