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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) introduziu novas diretrizes que visam facilitar a negociação de dívidas protestadas ou prestes a serem protestadas, com o objetivo de fomentar acordos extrajudiciais e reduzir a carga de processos no Poder Judiciário. O Provimento n. 168, de 27 de maio de 2024, estabelece medidas para a solução negocial prévia ao protesto, vencidas ainda não protestadas, e para a renegociação de dívidas já protestadas.

O novo provimento simplifica a aplicação da norma nas serventias brasileiras que têm essa atribuição. Esta medida é esperada para diminuir significativamente o número de demandas que atualmente sobrecarregam o sistema judiciário.

Alterações no Código Nacional de Normas

O texto altera a redação de alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023. Foram definidos critérios para a apresentação de propostas de solução negocial prévia ao protesto e para a renegociação de dívidas já protestadas.

Para solicitar medidas de solução negocial, prévia ou posterior ao protesto, o requerente deve fornecer dados pessoais, incluindo CPF ou CNPJ. As informações devem ser suficientes para identificar e localizar a outra parte. O prazo para negociar a dívida será definido pelo tabelionato competente.

Regularização e Acesso à Justiça

O provimento, proposto pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), está alinhado às diretrizes do CNJ para reduzir a litigiosidade e à Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que visa promover o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.

Os tabeliães de protesto são responsáveis por manter serviços que garantam a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso à Central Nacional de Protestos (CENPROT). Esta central permite a consulta de registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida, embora sem valor jurídico de certidão.

Campanhas Educativas e Pagamento

Por meio do IEPTB, os tabeliães de protesto deverão promover campanhas educativas para reduzir índices de inadimplência e facilitar a regularização extrajudicial de dívidas e restrições cadastrais. A normativa propõe medidas de negociação que ampliam a cidadania financeira.

O valor recebido do devedor será creditado na conta bancária indicada pelo credor ou disponibilizado pelo tabelionato de protesto ou pela CENPROT. O credor deve manter os dados cadastrais atualizados. Em caso de renegociação de dívida protestada, o registro de protesto pode ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, salvo indicação contrária no termo de renegociação.

Integração com a CENPROT

O tabelião de protesto deve informar à CENPROT todas as propostas de solução negocial, protestadas ou não, incluindo negociações bem-sucedidas e frustradas. Além disso, os andamentos diários de todas as propostas de soluções negociais em curso serão enviados para a Central. Na área ProtestoJud da CENPROT, serão disponibilizados dados estatísticos nacionais, estaduais e distritais, diários, mensais e anuais.

A plataforma eletrônica do CENPROT será usada para intermediação, negociação e formalização de acordos entre credores e devedores, bem como para integração com os tabelionatos de protesto territorialmente competentes, via API (Interface de Programação de Aplicações). Informações sobre títulos e documentos de dívida, incluindo elementos devolvidos por irregularidade, títulos pagos, e itens convertidos em apontamento a protesto, serão lançadas nos sistemas do CENPROT e dos tabelionatos de protesto.

Com a implementação dessas novas regras, espera-se um avanço significativo na resolução extrajudicial de dívidas, beneficiando credores e devedores e promovendo uma maior eficiência no sistema de protestos brasileiro.

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By rede33

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