A Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, estabelece uma reestruturação direta no modelo de combate ao crime organizado no Brasil. O texto altera o artigo 144 da Constituição Federal para conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e redefinir o papel das forças policiais federais e estaduais.
Em trâmite oficial nas Casas Legislativas, a medida busca centralizar a inteligência e o direcionamento de recursos federais, padronizando a atuação entre União, Estados e Municípios.
O que muda com a PEC da Segurança Pública?
A principal diretriz da proposta é a integração estratégica das forças de segurança. Atualmente, cada estado atua com diretrizes de inteligência independentes. A PEC 18/2025 cria um arcabouço nacional unificado para o compartilhamento de dados criminais, rastreamento de ativos financeiros do crime organizado e repressão a crimes transfronteiriços.
Principais Alterações no Artigo 144 da Constituição
| Órgão / Estrutura | Situação Atual | Mudança Proposta pela PEC 18/2025 |
| Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) | Previsto em lei ordinária (Lei 13.675/2018) | Constitucionalização do SUSP, com regras obrigatórias de cooperação nacional |
| Polícia Federal (PF) | Atuação focada em crimes federais e fronteiras | Ampliação do escopo para atuar em crimes ambientais e organizações criminosas de alcance nacional |
| Polícia Rodoviária Federal (PRF) | Patrulhamento ostensivo de rodovias federais | Ampliação para atuação ostensiva também em ferrovias e vias aquaviárias federais |
| Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) | Transferências sujeitas a contingenciamento | Vinculação direta de repasses condicionada à meta de metas e dados integrados |
Como a PEC 18/2025 afeta os Estados e as Polícias Militares?
Uma das principais dúvidas em relação ao texto é a autonomia dos governos estaduais. O texto aprovado prevê que as Polícias Militares e Civis continuem sob a gestão direta dos governadores. No entanto, o acesso a verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública passa a exigir o cumprimento de protocolos nacionais de compartilhamento de dados e combate ao crime.
Ponto de Atenção: A autonomia administrativa dos estados sobre suas forças policiais permanece preservada, mas a padronização de cadastros criminais, balística e inteligência passa a ser requisito nacional.
Próximos Passos na Tramitação Oficial
Para que as alterações entrem em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, a PEC 18/2025 precisa cumprir os requisitos formais de aprovação constitucional:
- Aprovação na Câmara dos Deputados: Votação em dois turnos com aprovação mínima de 308 deputados (trâmite concluído nas comissões e plenário).
- Análise no Senado Federal: Apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em dois turnos no Plenário, exigindo o apoio de pelo menos 49 senadores.
- Promulgação: Uma vez aprovada sem alterações nas duas Casas, a matéria é promulgada pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
O cidadão pode acompanhar os relatórios diários e notas técnicas oficiais diretamente na ficha de tramitação do Senado Federal.
