A decisão, proveniente da 1ª Turma, visa estabelecer um posicionamento uniforme sobre o tema. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou para o Plenário a Reclamação (RCL) 64018, que contesta uma decisão da Justiça do Trabalho, a qual reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Até o presente momento, a questão do trabalho em aplicativos de entregas ou transporte de passageiros, conhecida como “uberização”, tem sido abordada apenas nas Turmas e em decisões monocráticas. Por isso, a proposta de direcioná-la ao Plenário busca garantir um pronunciamento consistente sobre o assunto.
Formas alternativas
Na sessão desta terça-feira (5), o colegiado examinou a questão pela primeira vez, concluindo o julgamento de outro processo, a Reclamação (RCL) 60347, apresentada pela empresa Cabify. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, entendendo que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contradisse precedentes vinculantes do STF, os quais reconhecem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho.
Durante o julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324) e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725), o Plenário ratificou a legalidade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Com base nesses julgados, o relator da RCL 60347 havia suspendido o processo trabalhista em que fora declarado o vínculo de emprego celetista, e hoje, esse entendimento foi mantido pela Turma.
Estratégias empresariais
Ao defender a procedência da reclamação para revogar a decisão do TRT-3 e julgar improcedente a ação trabalhista, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Plenário já decidiu que a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção. O princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos a liberdade de escolher suas estratégias empresariais.
Microempreendedorismo
Segundo o relator, os motoristas de aplicativos de entrega ou transporte são considerados microempreendedores, pois têm a liberdade de aceitar ou recusar corridas, escolher os horários de trabalho e decidir a plataforma para a qual prestarão serviço. Além disso, podem ter outros vínculos, uma vez que não há exigência de exclusividade, disciplina ou hierarquia em relação à plataforma.
Moraes ressaltou que essa nova forma de trabalho trouxe benefícios ao consumidor e possibilitou o aumento de renda, especialmente durante a pandemia, quando esses serviços se multiplicaram. Contudo, o ministro destacou a necessidade de regulamentação para garantir aprimoramentos na segurança.
Precedentes vinculantes
O ministro Cristiano Zanin também destacou que a Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego nesses casos, desconsiderou os precedentes vinculantes do STF. Para ele, essa não é uma relação de trabalho típica da CLT, mas uma forma de contratação que pode merecer disciplina própria.
Seguridade social
A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o relator, expressou preocupação com o fato de o sistema de uberização não contemplar direitos garantidos na Constituição, como a seguridade social. Ela considera que essa é uma questão a ser ponderada pela sociedade e pelos governantes, propondo que um dos processos seja levado à análise do Plenário.
Ofício ao CNJ
Acolhendo a sugestão do ministro Luiz Fux, os ministros decidiram enviar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contendo um levantamento das reclamações recebidas pelo STF que, em sua visão, demonstram o descumprimento de seus precedentes pela Justiça do Trabalho.
FONTE: STF