Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado Federal está prestes a analisar um projeto de lei inovador (PL 4.786/2023) que propõe a isenção de custas cartorárias para compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida. A iniciativa, apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), visa beneficiar diretamente as famílias de baixa renda, promovendo um avanço significativo na inclusão social e na redução das desigualdades.

O texto proposto introduz um novo artigo à Lei do Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977, 2009), isentando as taxas de escritura pública, registro da alienação de imóvel e demais atos relacionados à aquisição ou financiamento de imóvel residencial pelo programa. A condição estabelecida é que o comprador tenha uma renda familiar inferior a cinco salários mínimos e esteja adquirindo seu primeiro imóvel.

O objetivo fundamental do projeto é garantir que as famílias de baixa renda tenham acesso facilitado à moradia, consolidando o Minha Casa Minha Vida como uma ferramenta essencial na promoção da inclusão social. O senador Cleitinho enfatiza que “os mais pobres merecem ser tratados com respeito e dignidade, especialmente aqueles cuja renda familiar seja inferior a cinco salários mínimos e que necessitem da proteção da lei.”

Instituído em 2009, o Minha Casa Minha Vida tem como propósito facilitar o acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda, oferecendo subsídios e financiamentos com condições especiais para a aquisição da casa própria.

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Atualmente, o projeto de lei encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando a designação de um relator. A proposta representa um passo significativo em direção à efetivação do direito à moradia, proporcionando um ambiente mais justo e igualitário para os cidadãos brasileiros.

Silvano Saldanha/JN Libertti

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Fonte: Agência Senado

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