A partir de agora, está em vigor a Lei 14.752/2023, que marca o encerramento da imposição de multas aos advogados que abandonam processos penais, conforme determinava a legislação anterior. Essa significativa mudança, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (13), resulta da iniciativa apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e foi aprovada pelas duas Casas do Parlamento em novembro do ano passado.
Ao sancionar o texto na terça-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva validou uma medida que atende a uma demanda histórica da classe, como destacou Pacheco em suas redes sociais. O senador ressaltou que a nova legislação visa assegurar os direitos dos advogados, corrigindo uma distorção no processo penal brasileiro. Anteriormente, a imposição de multa ao advogado ocorria de forma sumária, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Pacheco, que possui formação em advocacia, argumentou que o critério para a aplicação da multa na redação anterior do Código de Processo Penal (CPP) era subjetivo e não garantia o direito à defesa. Ele enfatizou que o Estatuto da Advocacia confere à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a responsabilidade de avaliar a conduta dos advogados.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o CPP não mais proíbe o defensor de abandonar o processo, a menos que por motivo imperioso, devidamente comunicado ao juiz. Além disso, a imposição de multa de 10 a 100 salários mínimos foi revogada. Em casos de abandono do processo pelo advogado, o acusado será intimado a indicar um novo defensor, se desejar.
A Lei 14.752/2023 também revoga uma disposição do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que obrigava a nomeação de advogado de ofício aos praças, uma regra não prevista na Constituição Federal.
Essa mudança representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos advogados e na correção de distorções no sistema penal brasileiro.
FONTE: SENADO
Silvano Saldanha: JN LIBERTTI