Fonte: Senado

Uma possível reconfiguração nas penalidades aplicadas aos crimes de furto e roubo de aparelhos celulares está sendo considerada com a apresentação de um projeto de lei, o PL 6.131/2023. Esta proposta, que busca elevar substancialmente as sanções para essas infrações, pretende modificar o cenário atual, onde a pena por furto, por exemplo, poderá passar dos dois anos para até oito anos de prisão. No caso de roubo, a penalidade proposta inclui um acréscimo de um terço até a metade do tempo, podendo chegar a até 12 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

A iniciativa surge em meio à crescente preocupação com a frequência e a gravidade dos crimes envolvendo aparelhos celulares, que se tornaram alvos preferenciais dos criminosos, muitas vezes resultando em situações de violência e ameaças à integridade física das vítimas. O projeto de lei criado pelo senador Flávio Bolsonaro visa não apenas punir de maneira mais rigorosa esses delitos, mas também ajustar a legislação penal à rápida evolução tecnológica, que transformou os celulares em peças fundamentais para a vida cotidiana, incluindo transações bancárias.

A proposta do PL 6.131/2023 propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), introduzindo a caracterização do roubo de celular mediante fraude, abuso de confiança ou coação da vítima para entregar o dispositivo. Embora a proposição ainda não tenha sido distribuída para as comissões, a sua apresentação sinaliza uma resposta legislativa à urgência de conter o aumento desses crimes.

Flávio Bolsonaro destaca que, diante da atual realidade, em que a população utiliza massivamente celulares para operações financeiras, a prática criminosa evoluiu, transformando-se em uma ameaça constante. O senador ressalta que a nova legislação proposta é essencial para lidar de maneira mais eficaz com esses delitos, que não apenas prejudicam os cidadãos individualmente, mas também geram um impacto negativo na sensação de segurança pública.

O parlamentar argumenta que a reincidência desses crimes é significativa, evidenciando a necessidade de medidas mais enérgicas. Atualmente, a pena mínima para roubo é de quatro anos, permitindo, em alguns casos, que os criminosos aguardem o processo em liberdade. O projeto de Flávio Bolsonaro busca, portanto, conferir aos magistrados a possibilidade de aplicar penas mais severas, mantendo os autores dessas infrações detidos por períodos mais prolongados.

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O Brasil avançou em várias leis relacionadas à privacidade, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, há lacunas significativas quando se trata do roubo de celulares. Em algumas situações, o crime ocorre com o uso de armas, enquanto em outros casos, os criminosos conseguem acesso às senhas e aplicativos bancários das vítimas. Isso resulta em vazamento de fotos, exposição de informações pessoais, incluindo todos os contatos da agenda do telefone, bem como a divulgação de imagens e dados pessoais das redes sociais.

Paralelamente à proposta legislativa, destaca-se a recente iniciativa do governo federal: o lançamento do aplicativo Celular Seguro em dezembro. Desenvolvido em colaboração com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o aplicativo oferece uma solução tecnológica que permite o bloqueio imediato de linhas telefônicas e aparelhos roubados ou furtados. Essa abordagem combinada de legislação e tecnologia evidencia a busca por soluções abrangentes para enfrentar o problema crescente dos roubos de celulares no país.

Diante dos números alarmantes de roubos e furtos de celulares no Brasil, que ultrapassaram quase 1 milhão em 2022, a proposta de Flávio Bolsonaro surge como uma resposta legislativa necessária para fortalecer a proteção da sociedade diante dessa realidade emergente.

FONTE: Agência Senado

Autor: Silvano Saldanha/JN Libertti

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