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A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos, começa a valer a partir deste sábado (6). Essas restrições, previstas na Lei nº 9.504/1997, visam garantir a lisura do pleito e estão detalhadas no calendário eleitoral.

Principais Restrições:

Contratação de shows artísticos:

  • Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos.

Presença em inaugurações:

  • Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Veiculação de nomes, slogans e símbolos:

  • Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Transferência de recursos:

  • Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Exceções são abertas para situações de emergência e calamidade pública, além de obrigações formais preexistentes para a execução de obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado.

Publicidade institucional e pronunciamento:

  • É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos urgentes determinados pela Justiça Eleitoral. Publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta também é proibida, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou exoneração:

  • Até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

Cessão de Funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, de forma motivada e quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Este prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais, e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Estas medidas buscam assegurar a equidade e transparência durante o período eleitoral, minimizando o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.

By rede33

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